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    PERGUNTAS & RESPOSTAS


Veja aqui as respostas para as dúvidas mais freqüentes relacionadas ao processo de adoção, se você ainda tiver alguma dúvida envie sua pergunta através de nosso formulário de contato.

O que é adoção?
É uma maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa.

Por que adotar?
Para dar a toda criança e adolescente o direito já lhe concedido por lei, de viver em uma famí­lia
.

Onde e como se pode recorrer à  adoção?
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto a Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).

Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?
Mão! Isto é ilegal, ou seja, é crime  puní­vel com reclusão de 02 a 06 anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à  Justiça para reaver o(a) filho (a).
Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.

Concluí­da a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho(a) para os pais biológicos? 

Não. A adoção feita através de  ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta! A adoção legal garante ao filho adotivo os mesmo direitos do  filho biológico, inclusive os de nome e herança.

É caro adotar uma criança ou adolescente?
Não! todo o processo de adoção do Juizado da Infância e Juventude é gratuito.

Como devo proceder quando meu plano de saúde não aceita incluir a criança como meu dependente durante o período de Guarda Provisória?
Neste caso, será necessário redigir uma carta para o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de sua Comarca relatando a situação e requerendo a inclusão da criança no plano de saúde conforme o previsto na legislação brasileira.(petição para inclusão da criança no plano de saúde).

Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a  criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas  podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente junto a Vara  de Famí­lia.

Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?
Não! Várias  pesquisas e estudos mostram que os problemas de famí­lias adotivas e  biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para a maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa

Quando se deve contar à  criança que ela é adotada?
A experiência mostra que o ideal é contar o mais  cedo possí­vel, de forma verdadeira e natural, pois toda pessoa tem o  direito de conhecer a história de sua vida. Viver uma mentira gera  ansiedade, falta de confiança e insegurança à criança e aos pais.

É perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e Juventude, com a  finalidade de criá-la?
Sim é perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam este artifí­cio para  extorquir e chantagear as pessoas que de boa-fé receberam a criança. Além disso, esta pessoa ou famí­lia pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem estar e até o seu desenvolvimento emocional.


Qual a diferença entre abandono e doação?
Abandonar uma criança é deixa-la a própria sorte ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixa-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar uma criança é abrir mão, no  Juizado da Infância e Juventude, do direito de pai/mãe, em benefí­cio da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

Por que procurar o Juizado quando se deseja doar um filho?
Por que o Juizado da Infância e Juventude possui profissionais capacitados para fornecer atendimento  adequado, esclarecendo dúvidas e orientando a  pessoa interessada com o objetivo de proteger a criança. Além disso, o Juizado possui cadastro de pessoas preparadas para a adoção.

O que são Grupos de Apoio à  Adoção?
São grupos formados por profissionais,  pais e filhos adotivos, ou quaisquer pessoas da comunidade preocupadas  com o abandono de crianças e adolescentes, e que acreditam que a  famí­lia é o melhor ambiente para um desenvolvimento saudável. Esses  grupos têm como objetivo prevenir o abandono, estimular a adoção, dar  apoio aqueles que adotam e educar a comunidade sobre o assunto.


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