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O
que é o projeto de Apadrinhamento Afetivo
O
projeto Transformando a realidade – uma
vida de cada vez, através do programa de Apadrinhamento Afetivo permitirá que
crianças e adolescentes em situação de abrigo passem a ter outras referências
de vida e de comunidade além da dos profissionais que com eles convivem; terão
a oportunidade de se relacionar dentro de uma outra família e terão novos
exemplos da participação familiar e de cidadania dentro da sociedade.
Os Padrinhos e Madrinhas Afetivos que
participarão deste Programa terão preparação e acompanhamento de profissionais
para poderem da melhor forma possível participar efetivamente da vida desses
jovens, com limites e com deveres. Por outro lado, estas crianças e
adolescentes abrigados também terão uma preparação e um acompanhamento para
estreitar os vínculos com esse alguém
especial, para que haja para ambos os envolvidos a construção segura de
vínculos e de um relacionamento afetivo e social consciente e saudável.
Ao
saber-se, através dos estudos e pesquisas, que crianças e adolescentes com
referências claras e concretas tornam-se adultos conscientes e preparados para
a vida, e, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - art. 19 e
92, par. I e II) que promulga que a situação ideal para a socialização das
crianças e adolescentes é estar dentro de sua própria família, para crescer de
modo saudável, garantindo o seu desenvolvimento afetivo, educacional e social,
o Projeto Transformando a realidade - uma vida de cada vez, lança mão do
Programa de Apadrinhamento Afetivo que
vem desenvolver medidas para que estes jovens abrigados tenham oportunidades e
condições de terem outras referências familiares e sociais além das experiências
já por eles vividas.
Os
resultados deste programa refletirão direta e indiretamente na sociedade, pois
o vínculo sócio-afetivo proporcionará a essas crianças e adolescentes o
fortalecimento e o desenvolvimento saudável através de relações afetivas, além
da oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da “invisibilidade-social”
possibilitando a conscientização e a construção de uma base mais sólida de
cidadania.
Nosso objetivo
O Programa
de Apadrinhamento Afetivo tem por objetivo geral “reverter” o processo negativo
da Institucionalização de crianças e adolescentes, em que estes ao estarem
abrigados acabam sendo “afetados” pelo processo, desenvolvendo uma imagem
negativa de si mesma (auto-estima baixa), o que interfere no desenvolvimento
normal das relações interpessoais em que a inserção social destes jovens acaba
ficando extremamente limitada.
O
Programa é uma tentativa de amenizar os efeitos trazidos pela
Institucionalização e demonstrar que esta é passível de mudanças, e que os
laços afetivos sejam eles de pais, mães ou de padrinhos/madrinhas têm poderes
de modificar a realidade e o futuro de crianças e de adolescentes.
O valor do afeto
na formação do caráter de um indivíduo é inquestionável, ao mudar para melhor
a vida de crianças e de adolescentes institucionalizado já teremos os
resultados esperados.
Segundo Françoise
Dolto, médica e psicanalista (1998) é muito
importante que as crianças institucionalizadas, tenham uma outra família de
referencia para manter relações pessoais. Em seus estudos e pesquisas, ela
afirma que “(...) jovens abrigados podem passar finais de semanas ou férias com
padrinhos, esta atitude pode gerar amizade e um desenvolvimento psico-social
mais saudável”.
O que é ser Padrinho ou Madrinha
O
Padrinho ou Madrinha Afetivo é alguém da sociedade civil que queira auxiliar e
acompanhar a vida de um jovem abrigado que tem possibilidades remotas ou
inexistentes de adoção. Não
será
alguém que vai adotar a criança ou adolescente, mas,
essencialmente será um bom
amigo(a), que irá prestar assistência moral,
física, educacional e afetiva ao
seu Afilhado. É interessante salientar que o padrinho ou a
madrinha não poderão estar cadastrado no processo
de
adoção, e que este Programa não implica em um
vínculo jurídico.
Os candidatos a
Padrinho e Madrinha Afetivo(a) participarão de entrevistas individuais e
preliminares, em que profissionais da área avaliarão as reais condições
(psicológicas e emocionais) dos candidatos onde serão observados critérios de
responsabilidade, afetividade, maturidade, compromisso e disponibilidade.
A ONG Recriar
juntamente com o abrigo e avaliarão a documentação entregue pelos candidatos, e
se firmará com estes os compromissos assumidos pelas partes.
O Padrinho ou Madrinha Afetivo(a) passarão por um
período de preparação antes que seja apresentado ao jovem. Serão feitos
encontros em Oficinas de Esclarecimentos, em que se tratará de temas para o
conhecimento da realidade das crianças e dos adolescentes abrigados, de suas
famílias e também da realidade social do país, para que estes venham a se
conscientizar e serem esclarecidos que o apadrinhamento afetivo é uma forma de
integração gradativa ao convívio familiar e social e que ele vem complementar o
trabalho dos abrigo.
Ao
completar as Oficinas de Esclarecimentos, o candidato receberá um Certificado,
visto que este estudo que tem como
foco a Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, é uma forma de
contribuição e de qualificação para a participação democrática da sociedade
civil para a construção de uma sociedade justa e solidária.
Durante
este mesmo período os “afilhados” também serão “preparados” pela equipe
técnica. Primeiramente, dentro e junto com a Equipe do Abrigo, esclareceremos
com palestras o que fazemos enquanto ONG, qual o nosso objetivo dentro do
Abrigo e posteriormente informando-os do Programa. As crianças e adolescentes
selecionados serão consultadas sobre o interesse em participar do Programa.
Ao ser
concluído esta fase de estudo os Padrinhos e Madrinhas poderão conhecer os seus
Afilhados através de encontros coletivos que serão acompanhados pela equipe
técnica da Recriar e do abrigo, para que haja uma integração gradativa entre as
partes.
A
interação entre o padrinho e seu afilhado não terá uma forma estabelecida. Cada
voluntário/padrinho terá horários e atividades próprios para se relacionar com
seu afilhado.
O
acompanhamento da equipe técnica existirá para interagir, propondo atividades
para serem desenvolvidas com as crianças e adolescentes, bem como avaliando a
qualidade de atividades propostas pelos próprios padrinhos. Pois será
fundamental que esses tenham a liberdade
de escolher lugares (parques, museus, cinemas, teatros, jogos), ocasiões
(festas, dias comemorativos) e demais atividades que acrescentem à cultura e à
educação das crianças e dos adolescentes o aprimoramento da vida social, sempre
respeitando os normas estabelecidas pelo
Projeto e pelo Abrigo.
Após o período de integração das partes o
Programa continuará acompanhando com encontros da equipe técnica cada Padrinho/Madrinha
e o Afilhado(a).
Critérios
para o Apadrinhamento Afetivo:
- Ter disponibilidade de tempo para
participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola,
passeios, etc);
- Ter mais de 21 anos (respeitando a
diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
- Participar das oficinas e reuniões com
a equipe técnica do projeto;
- Contar com mais uma pessoa da família
que também possa participar das Oficinas de Esclarecimentos;
- Apresentar toda a documentação
exigida;
- Consentir visitas técnica na sua
residência;
- Respeitar as regras e normas colocadas
pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.
A Habilitação do projeto
Este
Programa para sua realização de forma efetiva terá o apoio institucional e as
parcerias da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba - Paraná, da
CEJA – Coordenadoria Estadual Judiciário da Adoção, do CAOPCA – Centro de Apoio
e Orientação à Infância e Juventude, da FAS e Abrigos conveniados, mantendo
também parceria com Conselhos Tutelares, integrando a Rede de Atenção Social
Básica e a RIA - Rede Integrada de Abrigos, que terão papel fundamental na
execução deste Projeto visto todos serem instrumentos componentes do Sistema de
Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com o apoio da Recriar, os candidatos a
Padrinhos e Madrinhas Afetivos estarão previamente habilitados perante a Vara
da Infância e Juventude a participarem do Projeto, em conformidade com as
regras da Lei 8.069/90 (ECA). O critério para a seleção dos abrigos e das
crianças e adolescentes atendidos pelo Programa se dará através da indicação da
CEJA e das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba-PR.
Curitiba, dezembro de 2007.
Lucianne Scheidt
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