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    APADRINHAMENTO AFETIVO


O que é o projeto de Apadrinhamento Afetivo

 

        O projeto Transformando a realidade – uma vida de cada vez, através do programa de Apadrinhamento Afetivo permitirá que crianças e adolescentes em situação de abrigo passem a ter outras referências de vida e de comunidade além da dos profissionais que com eles convivem; terão a oportunidade de se relacionar dentro de uma outra família e terão novos exemplos da participação familiar e de cidadania dentro da sociedade.

        Os Padrinhos e Madrinhas Afetivos que participarão deste Programa terão preparação e acompanhamento de profissionais para poderem da melhor forma possível participar efetivamente da vida desses jovens, com limites e com deveres. Por outro lado, estas crianças e adolescentes abrigados também terão uma preparação e um acompanhamento para estreitar os vínculos com esse alguém especial, para que haja para ambos os envolvidos a construção segura de vínculos e de um relacionamento afetivo e social consciente e saudável.

        Ao saber-se, através dos estudos e pesquisas, que crianças e adolescentes com referências claras e concretas tornam-se adultos conscientes e preparados para a vida, e, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - art. 19 e 92, par. I e II) que promulga que a situação ideal para a socialização das crianças e adolescentes é estar dentro de sua própria família, para crescer de modo saudável, garantindo o seu desenvolvimento afetivo, educacional e social, o Projeto Transformando a realidade - uma vida de cada vez, lança mão do Programa de Apadrinhamento Afetivo  que vem desenvolver medidas para que estes jovens abrigados tenham oportunidades e condições de terem outras referências familiares e sociais além das experiências já por eles vividas.

        Os resultados deste programa refletirão direta e indiretamente na sociedade, pois o vínculo sócio-afetivo proporcionará a essas crianças e adolescentes o fortalecimento e o desenvolvimento saudável através de relações afetivas, além da oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da “invisibilidade-social” possibilitando a conscientização e a construção de uma base mais sólida de cidadania.

 

Nosso objetivo

    O Programa de Apadrinhamento Afetivo tem por objetivo geral “reverter” o processo negativo da Institucionalização de crianças e adolescentes, em que estes ao estarem abrigados acabam sendo “afetados” pelo processo, desenvolvendo uma imagem negativa de si mesma (auto-estima baixa), o que interfere no desenvolvimento normal das relações interpessoais em que a inserção social destes jovens acaba ficando extremamente limitada.

      O Programa é uma tentativa de amenizar os efeitos trazidos pela Institucionalização e demonstrar que esta é passível de mudanças, e que os laços afetivos sejam eles de pais, mães ou de padrinhos/madrinhas têm poderes de modificar a realidade e o futuro de crianças e de adolescentes.

    O valor do afeto na formação do caráter de um indivíduo é inquestionável, ao mudar para melhor a vida de crianças e de adolescentes institucionalizado já teremos os resultados esperados.

        Segundo Françoise Dolto, médica e psicanalista (1998) é muito importante que as crianças institucionalizadas, tenham uma outra família de referencia para manter relações pessoais. Em seus estudos e pesquisas, ela afirma que “(...) jovens abrigados podem passar finais de semanas ou férias com padrinhos, esta atitude pode gerar amizade e um desenvolvimento psico-social mais saudável”.

 

O que é ser Padrinho ou Madrinha

O Padrinho ou Madrinha Afetivo é alguém da sociedade civil que queira auxiliar e acompanhar a vida de um jovem abrigado que tem possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. Não será alguém que vai adotar a criança ou adolescente, mas, essencialmente será um bom amigo(a), que irá prestar assistência moral, física, educacional e afetiva ao seu Afilhado. É interessante salientar que o padrinho ou a madrinha  não poderão estar cadastrado no processo de adoção, e que este Programa não implica em um vínculo jurídico.

Os candidatos a Padrinho e Madrinha Afetivo(a) participarão de entrevistas individuais e preliminares, em que profissionais da área avaliarão as reais condições (psicológicas e emocionais) dos candidatos onde serão observados critérios de responsabilidade, afetividade, maturidade, compromisso e disponibilidade.

A ONG Recriar juntamente com o abrigo e avaliarão a documentação entregue pelos candidatos, e se firmará com estes os compromissos assumidos pelas partes.

O Padrinho ou Madrinha Afetivo(a) passarão por um período de preparação antes que seja apresentado ao jovem. Serão feitos encontros em Oficinas de Esclarecimentos, em que se tratará de temas para o conhecimento da realidade das crianças e dos adolescentes abrigados, de suas famílias e também da realidade social do país, para que estes venham a se conscientizar e serem esclarecidos que o apadrinhamento afetivo é uma forma de integração gradativa ao convívio familiar e social e que ele vem complementar o trabalho dos abrigo.

Ao completar as Oficinas de Esclarecimentos, o candidato receberá um Certificado, visto que este estudo que tem como foco a Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, é uma forma de contribuição e de qualificação para a participação democrática da sociedade civil para a construção de uma sociedade justa e solidária.

Durante este mesmo período os “afilhados” também serão “preparados” pela equipe técnica. Primeiramente, dentro e junto com a Equipe do Abrigo, esclareceremos com palestras o que fazemos enquanto ONG, qual o nosso objetivo dentro do Abrigo e posteriormente informando-os do Programa. As crianças e adolescentes selecionados serão consultadas sobre o interesse em participar do Programa.

Ao ser concluído esta fase de estudo os Padrinhos e Madrinhas poderão conhecer os seus Afilhados através de encontros coletivos que serão acompanhados pela equipe técnica da Recriar e do abrigo, para que haja uma integração gradativa entre as partes.

A interação entre o padrinho e seu afilhado não terá uma forma estabelecida. Cada voluntário/padrinho terá horários e atividades próprios para se relacionar com seu afilhado.

O acompanhamento da equipe técnica existirá para interagir, propondo atividades para serem desenvolvidas com as crianças e adolescentes, bem como avaliando a qualidade de atividades propostas pelos próprios padrinhos. Pois será fundamental que esses tenham a liberdade de escolher lugares (parques, museus, cinemas, teatros, jogos), ocasiões (festas, dias comemorativos) e demais atividades que acrescentem à cultura e à educação das crianças e dos adolescentes o aprimoramento da vida social, sempre respeitando os normas estabelecidas pelo Projeto e pelo Abrigo.

Após o período de integração das partes o Programa continuará acompanhando com encontros da equipe técnica cada Padrinho/Madrinha e o Afilhado(a).

 

Critérios para o Apadrinhamento Afetivo:

  • Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola, passeios, etc);
  • Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
  • Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
  • Contar com mais uma pessoa da família que também possa participar das Oficinas de Esclarecimentos;
  • Apresentar toda a documentação exigida;
  • Consentir visitas técnica na sua residência;
  • Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.


A Habilitação do projeto

Este Programa para sua realização de forma efetiva terá o apoio institucional e as parcerias da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba - Paraná, da CEJA – Coordenadoria Estadual Judiciário da Adoção, do CAOPCA – Centro de Apoio e Orientação à Infância e Juventude, da FAS e Abrigos conveniados, mantendo também parceria com Conselhos Tutelares, integrando a Rede de Atenção Social Básica e a RIA - Rede Integrada de Abrigos, que terão papel fundamental na execução deste Projeto visto todos serem instrumentos componentes do Sistema de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

          Com o apoio da Recriar, os candidatos a Padrinhos e Madrinhas Afetivos estarão previamente habilitados perante a Vara da Infância e Juventude a participarem do Projeto, em conformidade com as regras da Lei 8.069/90 (ECA). O critério para a seleção dos abrigos e das crianças e adolescentes atendidos pelo Programa se dará através da indicação da CEJA e das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba-PR.

 

Curitiba, dezembro de 2007.

 

 

Lucianne Scheidt

Socióloga – DRT/PR301
Elaboradora e Coordenadora do Projeto

 

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