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1. Prevenir o abandono de crianças e adolescentes; 2. Orientar e auxiliar as famílias e as gestantes carentes encaminhando-as a órgãos competentes buscando prover suas necessidades sejam de ordem econômica , psicológica , médica, jurídica e demais que se fizerem necessárias; 3. Estimular a guarda, adoção e tutela, como alternativas a institucionalização de crianças e adolescentes abandonados; 4. Defender a efetivação por parte da sociedade em geral e do poder Público em especial, das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Manter a possibilidade de convivência em lares substitutos ( família alternativa composta por um grupo de crianças orientadas por uma monitora convivendo em cada abrigo) ou lares guardiões ( família bem constituída que terá a guarda de crianças abandonadas sem, porém, ter compromisso da mesma efetivar a adoção) enquanto espera retornar ao lar de origem ou conseguir família substituta; 6. Promover e direcionar esforços na tarefa de encontrar famílias para as crianças e adolescentes liberados judicialmente para a adoção; 7. Orientar famílias pretendentes à adoção, bem como aquelas que já adotaram, através de encontros, palestras, publicações,depoimentos e debates visando prepará-las em todos os aspectos, através da troca de experiências e apoio; 8. Divulgar a importância da prática da Adoção, Guarda e Tutela pelas formas e maneiras mais eficazes; 9. Funcionar como órgão voluntário auxiliar das Varas da Infância e da Juventude ou outro órgão competente, no que diz respeito a Adoção, Guarda e Tutela; 10. Interagir em sintonia com as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, bem como manter estreito relacionamento com o maior número possível de Conselhos Tutelares, de forma a interiorizar o alcance das ações desenvolvidas; 11. Sensibilizar dirigentes, tanto governamentais, quanto nas organizações produtivas privadas e entidades internacionais, com vista à obtenção de suporte econômico financeiro, quer em contribuições pecuniárias ou apoio logístico nas atividades em suas diversas fases; 12. Sensibilizar famílias estruturadas para a possibilidade da adoção como parte do planejamento familiar; 13. Envolver dirigentes e afins que atuam diretamente nos abrigos de crianças e adolescentes oficiais ou não 14. Quaisquer outras atividades correlatas e afins, que sejam complementares ou que possam interessar direta ou indiretamente aos objetivos da sociedades. |
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